Regularização Fundiária Sustentável é o caminho para assegurar o direito à moradia e à inclusão social das famílias que vivem em assentamentos irregulares, passíveis de regularização, em harmonia com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento urbano sustentável das cidades.
Compreende o conjunto de medidas jurídica, urbanísticas ambientais e sociais desenvolvidas por meio de parceria entre a iniciativa privada, o poder público, ONGs e comunidades.
Por meio do Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, sabe-se que é possível utilizar a Regularização Fundiária Sustentável como instrumento de política urbana nas cidades.
A Regularização Fundiária não se confunde com o instituto jurídico do usucapião, pois nesse caso o morador tem sua posse exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer objeção do proprietário, diversamente das circunstâncias que envolvem a regularização fundiária, eis que desde o início da invasão o proprietário se opõe ao invasor por meio da competente medida judicial.