14/07/08 - Sancionada Lei que dispõe sobre parcelamento do solo em áreas de regularização fundiária no Município de Pinhais

A Lei nº 866 de 13 de Junho de 2008 foi elaborada com objetivo de agilizar o processo de Regularização Fundiária das áreas conhecidas como Parque Atuba, Vila Governador, Vila União, Vila Sol Nascente II e Vila Dignidade, que se caracterizam como ocupações irregulares consolidadas a mais de dez anos. Com isso, o trabalho da TERRA NOVA ganha novo impulso para terminar o processo de regularização fundiária destas áreas.
A nova lei, específica para estas vilas, modificou os parâmetros do Município para aprovação do processo de regularização fundiária dessas áreas, pois permite um tratamento diferenciado durante o processo de regularização fundiária das mesmas. Exemplo disso são os artigos 3º e 4º que determinam não ser mais exigida reserva de área destinada a espaços livres e áreas institucionais, onde os serviços públicos atendem a demanda local, e para desmembramento em glebas não parceladas, em que haja abertura ou alargamento de via pública por iniciativa da Prefeitura Municipal, não se faz necessária à doação de área para o Município.
Para Cleusa Homenhuck, Diretora Geral da TERRA NOVA, com esta lei, as áreas particulares do Município de Pinhais serão totalmente regularizadas. “Pinhais entendeu a necessidade de criar uma lei específica para a regularização fundiária do Município. Com isso, desenvolveu uma comissão, que analisando as necessidades, e principalmente, tendo interesse em resolver esta questão que já vinha se arrastando há anos, criou uma lei específica para o Município possibilitando a TERRA NOVA executar seu trabalho de maneira a tornar Pinhais o primeiro Município com áreas particulares totalmente regularizadas”